O Centro dispõe dos seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social;
- b)A Direcção de Serviços de Acção Social;
- c)A Direcção de Serviços Administrativos;
- d)A Direcção de Serviços Técnicos;
- e)A Divisão de Contra-Ordenações;
- f)A Divisão de Gestão Financeira;
- g)O Serviço de Fiscalização;
- h)Os serviços locais;
2.º É aditado o artigo 15.º-B ao Regulamento do Centro: