- 1 -Para a medição de consumos poderá ser utilizado qualquer contador pertencente à classe de exactidão 1,5, excepto nos consumos domésticos, em que poderá ser utilizado um contador pertencente à classe de exactidão 1, desde que, neste caso, a relação Q(índice max)/Q(índice min) seja igual ou superior a 150.
- 2 -O cumprimento dos requisitos constantes dos n.os 1.2 e 1.3 do anexo à presente portaria é da responsabilidade do instalador do contador.
Artigo 4.º — Colocação em serviço
Vigente desde: 08/01/2007
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Em vigor desde 08/01/2007