- 1 -Para além dos documentos referidos no Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, os pedidos de licenciamento devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou no caso de pessoa singular do cartão do cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade do requerente e do respetivo cartão de contribuinte;
- b)Relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
- c)Cópia da licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica, nos termos da lei em vigor, para cada uma das instalações radiológicas existentes na unidade;
- d)Autorização ministerial relativa a equipamentos pesados, nos casos em que haja lugar, nos termos da legislação em vigor;
- e)Certidão atualizada do registo comercial.
- 2 -A unidade deverá dispor em arquivo de cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares.
- 3 -Adicionalmente, se aplicável, a unidade deverá dispor ainda em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
- b)Certificado ou licença de exploração das instalações elétricas (dispensável quando tiver autorização de utilização atualizada);
- c)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações elétricas;
- d)Certificado de inspeção das instalações de gás.
- e)Documento comprovativo do controlo sanitário da água;
- f)Certificação das instalações de gases medicinais;
- g)Certificado energético das instalações de climatização;
- h)Relatório com os resultados das medições de isolamento dos pavimentos antiestáticos ou documento com as características técnicas deste pavimento.
Artigo 10.º — Documentação
Vigente desde: 12/02/2014
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Em vigor desde 12/02/2014