- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente diploma retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 198-A/2014, de 2 de outubro.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de fevereiro de 2015.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/02/2015
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Em vigor desde 16/02/2015