A presente Portaria regula a criação da medida Contrato-Emprego, adiante designada por «medida», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2020
Original
Em vigor de 18/01/2017 a 27/08/2020