Portaria que regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Objeto
A presente Portaria regula a criação da medida Contrato-Emprego, adiante designada por «medida», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
Objetivos
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
Requisitos da entidade empregadora
Requisitos de concessão do apoio financeiro
Critérios de análise
Elegibilidade
Criação líquida de emprego
Considera-se criação líquida de emprego, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, quando, no mês de registo da oferta de emprego, a entidade empregadora tiver alcançado por via do apoio financeiro previsto na presente medida um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
Manutenção do contrato e do nível de emprego
Formação profissional
Montante do apoio financeiro
Prémio de conversão
Regime de candidatura
Procedimento de candidatura
Pagamento do apoio financeiro
Incumprimento e restituição do apoio
Cumulação de apoios
Financiamento comunitário
A presente medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Execução, regulamentação e avaliação
Acompanhamento, verificação e auditoria
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho.
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.