- 1 -O pagamento do apoio financeiro previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º é efetuado em três prestações, nos seguintes termos:
- a)50 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho, no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação;
- b)25 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do contrato;
- c)25 % do valor do apoio financeiro é pago no vigésimo quinto mês de vigência do contrato.
- 2 -Nos casos em que ocorra a suspensão do contrato de trabalho apoiado, a terceira prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de prestação de trabalho ou realizado o acerto de contas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 10.º
- 3 -O pagamento do apoio previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º é efetuado em duas prestações, nos seguintes termos:
- a)30 % do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação;
- b)O montante remanescente é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o décimo segundo mês de vigência do contrato, salvo se ocorrer a situação prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 10.º, caso em que se observa o seguinte:
- i)No caso de contrato com a duração de 12 meses, é realizado o respetivo acerto de contas;
- ii)No caso de contrato com duração superior a 12 meses, o respetivo acerto de contas é efetuado no mês subsequente àquele em que ocorre o final da duração inicial do contrato.
- 4 -O pagamento previsto nos números anteriores fica sujeito à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, definidos no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º
- 5 -O pagamento da última prestação do apoio financeiro, prevista nas alíneas c) do n.º 1 e b) do n.º 3, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação previstos no n.º 3 do artigo 9.º
- 6 -O pagamento do prémio de conversão é efetuado de uma só vez no décimo terceiro mês após a conversão do contrato a termo certo em contrato de trabalho sem termo, verificada a manutenção do contrato de trabalho e do nível de emprego, salvo o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º
Artigo 14.º — Pagamento do apoio financeiro
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/08/2020