A presente medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Artigo 17.º — Financiamento comunitário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2020
Original
Em vigor de 18/01/2017 a 27/08/2020