- 1 -São requisitos para a concessão do apoio financeiro os seguintes:
- a)A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, I. P., www.netemprego.gov.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- b)A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP, I. P.;
- c)A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
- d)Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
- e)A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego prevista na alínea a) do número anterior.
Artigo 4.º — Requisitos de concessão do apoio financeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2020
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2020
Original
Em vigor de 18/01/2017 a 27/08/2020