Artigo 4.º
Requisitos de concessão do apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 18/01/2017.
Esta redação foi substituída em 28/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -São requisitos para a concessão do apoio financeiro os seguintes:
- a)A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, I. P., www.netemprego.gov.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- b)A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP, I. P.;
- c)A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
- d)Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
- e)A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego prevista na alínea a) do número anterior.