Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- 2022 -260 000 (euro);
- 2023 -1 611 794 (euro).
Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
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