- 1 -O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da apresentação de cada candidatura.
- 2 -Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da notificação do respetivo pedido, decorrido o qual a ausência de resposta da entidade beneficiária significa a desistência da candidatura.
- 3 -No que respeita às candidaturas apresentadas no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, o Turismo de Portugal, I. P., solicita ao respetivo Convention Bureau ou Agência Regional de Promoção Turística informação quanto à assunção por estas entidades do compromisso de financiamento dos 25 % do apoio a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º
- 4 -Findo o prazo concedido para a prestação da informação a que se refere o número anterior, sem que a mesma seja prestada, o Turismo de Portugal, I. P., procede ao cálculo do valor do incentivo, no caso de elegibilidade da candidatura, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 5 -Das decisões tomadas pelo Turismo de Portugal, I. P., em relação a cada uma das candidaturas apresentadas, o Turismo de Portugal, I. P., dá conhecimento às entidades regionais de turismo territorialmente competentes.
- 6 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro compete ao Turismo de Portugal, I. P., exceto nos casos previstos no n.º 8 do artigo 11.º
Artigo 14.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 10/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2025