- 1 -A Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Arcos de Valdevez;
Caminha;
Esposende;
Melgaço;
Monção;
Paredes de Coura;
Ponte da Barca;
Ponte de Lima;
Valença;
Viana do Castelo;
Vila Nova de Cerveira.
- 2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector, mediante requerimentos das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.
ARTIGO 1.º — (Área da Região de Turismo)
Vigente desde: 12/01/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1983