São alterados os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria define as condições de atribuição do «passe [email protected]» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos previstos pelos Decretos-Leis n.os 299/84, de 5 de setembro, 186/2008, de 19 de setembro, e 29-A/2011, de 1 de março.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -São abrangidos pelo «passe [email protected]» todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.
- 2 -O «passe [email protected]» é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O título de transporte «passe [email protected]» terá o desconto de 25 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos, sem prejuízo do número seguinte.
- 4 -Podem beneficiar de desconto de 50 %, na aquisição do título de transporte «passe [email protected]», os alunos que apresentem declaração emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo escalão «A», no âmbito do regime da Ação Social Escolar, a qual deve ser anexa à declaração prevista no n.º 1 do artigo 3.º da presente Portaria.