Atualiza as condições de atribuição dos passes «[email protected]» e «[email protected]»
Objeto
Alteração à Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro
São alterados os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria define as condições de atribuição do «passe [email protected]» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos previstos pelos Decretos-Leis n.os 299/84, de 5 de setembro, 186/2008, de 19 de setembro, e 29-A/2011, de 1 de março.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -São abrangidos pelo «passe [email protected]» todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.
- 2 -O «passe [email protected]» é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O título de transporte «passe [email protected]» terá o desconto de 25 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos, sem prejuízo do número seguinte.
- 4 -Podem beneficiar de desconto de 50 %, na aquisição do título de transporte «passe [email protected]», os alunos que apresentem declaração emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo escalão «A», no âmbito do regime da Ação Social Escolar, a qual deve ser anexa à declaração prevista no n.º 1 do artigo 3.º da presente Portaria.
Alteração à Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro
São alterados os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria define as condições de atribuição do «passe [email protected]» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos dos Decretos-Leis n.os 203/2009, de 31 de agosto, e 29-A/2011, de 1 de março.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O «passe [email protected]» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O título de transporte «passe [email protected]» terá o desconto de 25 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos.
Acordos e contratos-programa
Os acordos e os contratos-programa celebrados ao abrigo da Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, e da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, mantêm-se em vigor e de acordo com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, e na presente portaria.
Articulação entre entidades coordenadoras
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., envia, periodicamente, às autoridades metropolitanas de transportes de Lisboa e do Porto, relatório contendo os dados relativos à monitorização, fiscalização e compensação financeira, no que se refere aos operadores de transportes das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se à aquisição de títulos de transportes respeitantes ao mês de fevereiro de 2012 e seguintes.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos ao dia 1 de fevereiro de 2012.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de fevereiro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, em 31 de janeiro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 31 de janeiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 1 de fevereiro de 2012.