- 1 -Ao Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, abreviadamente designado por NAGO, compete assegurar a ligação entre a ANSR e a Secretaria-Geral e demais organismos centrais do Ministério da Administração Interna, no que se refere a funções de suporte administrativo e de suporte técnico, nas seguintes áreas:
- a)Gestão financeira e logística;
- b)Gestão de recursos humanos;
- c)Informática;
- d)Equipamentos, instalações e serviços administrativos;
- e)Planeamento e relações internacionais;
- f)Apoio jurídico;
- g)Atendimento e esclarecimento não presencial aos cidadãos.
- 2 -Ao NAGO são afectos, pela Secretaria-Geral, os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das competências identificadas no número anterior.
Artigo 4.º — Núcleo de Apoio à Gestão e Operações
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007