- 1 -A Unidade de Gestão de Contra-Ordenações, abreviadamente designada por UGCO, assegura a gestão do processo contra-ordenacional estradal, na sua componente administrativa, e a coordenação e melhoria contínua global do mesmo.
- 2 -Compete especificamente à UGCO:
- a)Assegurar o registo centralizado dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada;
- b)Assegurar o arquivo e gestão documental dos processos por contra-ordenações estradais, bem como o acesso, preferencialmente sob forma digitalizada, das entidades envolvidas ao seu conteúdo;
- c)Assegurar a identificação e notificação dos arguidos no âmbito dos processos de contra-ordenações;
- d)Assegurar o processamento administrativo dos autos de contra-ordenações, incluindo a análise dos processos e a proposta de decisão das sanções a aplicar;
- e)Preparar a decisão, designadamente de aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no Código da Estrada e outra legislação aplicável;
- f)Apoiar as entidades judiciais na instrução e tramitação dos processos cíveis e criminais com origem em contra-ordenações estradais;
- g)Monitorizar, analisar e reportar superiormente os indicadores de desempenho associados à gestão do processo contra-ordenacional;
- h)Elaborar e apresentar ao presidente da ANSR propostas de instruções técnicas e recomendações para as entidades fiscalizadoras e judiciais no sentido de maximizar a eficiência do processo e garantir os seus objectivos disciplinadores;
- i)Emitir instruções e esclarecimentos para os agentes das entidades fiscalizadoras que exerçam funções de atendimento e inquirição de testemunhas no âmbito de processos de contra-ordenação e coordenar o atendimento directo aos cidadãos no âmbito dos mesmos processos;
- j)Assegurar a cobrança e a distribuição das receitas provenientes das coimas impostas, de acordo com as regras fixadas.
- 3 -A UGCO é dirigida por um director de unidade, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 3.º — Unidade de Gestão de Contra-Ordenações
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007