Artigo 10.º
Caracterização da ECSCP
Redação registada como em vigor em 08/10/2015.
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- 1 -A ECSCP é uma equipa multidisciplinar que pode estar integrada nas estruturas dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) ou das Unidades Funcionais de Prestação de Cuidados de Saúde Primários, designadamente nas Unidades de Cuidados na Comunidade das estruturas dos ACES ou das estruturas das Unidades Locais de Saúde, e dotada de recursos específicos.
- 2 -A ECSCP presta cuidados domiciliários de modo a garantir a permanência do doente em fim de vida no seu ambiente comunitário e familiar.
- 3 -A ECSCP desenvolve a sua atividade em estreita articulação com as equipas de cuidados continuados integrados da RNCCI, previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, e podem ser incluídas nas equipas de cuidados continuados integrados.
- 4 -A ECSCP depende do Diretor Executivo do ACES onde se encontra integrada.
- 5 -Poderão, ainda, vir a ser previstas ECSCP integradas em unidades do setor social ou privado.