- 1 -A ECSCP é uma equipa multidisciplinar, dotada de recursos específicos que pode estar integrada nos ACES ou nas estruturas das Unidades Locais de Saúde.
- 2 -A ECSCP presta cuidados domiciliários de modo a garantir a permanência do doente em fim de vida no seu ambiente comunitário e familiar.
- 3 -A ECSCP desenvolve a sua atividade de forma autónoma do ponto de vista técnico, em estreita articulação com as diferentes unidades e equipas de saúde e apoio social que prestam cuidados ao doente.
- 4 -A ECSP depende do Conselho Clínico e de Saúde do ACES onde se encontra integrada.
- 5 -Poderão, ainda, vir a ser previstas ECSCP integradas em unidades do setor social ou privado.
- 6 -Nas situações em que os ACES não possuem capacidade para constituir uma ECSCP e até que a mesma se venha a constituir, as equipas de cuidados paliativos do hospital de referência do ACES podem prestar cuidados paliativos domiciliários em estreita articulação com os profissionais desse ACES, incluindo das ECCI.
Artigo 10.º — Caracterização da ECSCP
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/06/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2016
Portaria n.º 165/2016 - 1.ª Série(14/06/2016)
Original