- 1 -As equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, são:
- a)As unidades de internamento de cuidados paliativos (UCP);
- b)As equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP), incluindo as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos pediátricas (EIHSCP-Pediátricas);
- c)As equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP).
- 2 -As equipas locais referidas no número anterior encontram-se integradas na RNCP e articulam-se entre si e com outros serviços e equipas do Serviço Nacional de Saúde de forma a assegurar o acompanhamento das situações paliativas mais complexas e a continuidade de cuidados de que o doente necessita.
- 3 -As UCP-RNCCI integram-se na RNCP e asseguram a prestação de cuidados paliativos relativamente a situações paliativas de complexidade baixa a moderada, por um período previsível de internamento de 30 dias.
- 4 -As equipas locais de âmbito hospitalar podem organizar-se em termos de resposta assistencial, de forma integrada, agregando as valências de cuidados paliativos, nomeadamente a equipa de apoio intra-hospitalar, unidade de internamento, quando existente, hospital de dia, consulta externa e consulta domiciliária.
- 5 -Todas as equipas e unidades da RNCCI devem articular-se com as equipas locais de cuidados paliativos para assegurar a prestação de uma abordagem paliativa de qualidade.
Artigo 2.º — Equipas locais de cuidados paliativos
AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018
Portaria n.º 66/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)
Alterado
Em vigor de 23/04/2017 a 06/03/2018
Portaria n.º 75/2017 - 1.ª Série(22/02/2017)
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Em vigor de 15/06/2016 a 22/04/2017
Portaria n.º 165/2016 - 1.ª Série(14/06/2016)
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