Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos
Objeto e âmbito de aplicação
Equipas locais de cuidados paliativos
Competências das equipas locais de cuidados paliativos
Compete às equipas locais no seu âmbito de referência:
Profissionais das equipas locais de cuidados paliativos
As equipas locais de cuidados paliativos integram, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem, psicologia e serviço social, todos com formação específica em cuidados paliativos, devendo integrar outros profissionais sempre que a complexidade dos cuidados prestados o justifique, nos termos a definir pela CNCP e ouvidas as respetivas Ordens e Associações Profissionais.
Direção das equipas locais de cuidados paliativos
Cada equipa local funciona sobre a direção técnica de um médico com formação e experiência reconhecida em cuidados paliativos, nomeadamente tendo em consideração qualificações existentes, ao qual compete, nomeadamente:
Caracterização da UCP
Serviços assegurados pela UCP
A UCP deve assegurar, designadamente:
Caracterização da EIHSCP
Serviços assegurados pela EIHSCP
A EIHSCP, incluindo a EIHSCP-Pediátrica, assegura, designadamente:
Caracterização da ECSCP
Serviços assegurados pela ECSCP
Referenciação de utentes na RNCP
Referenciação de utentes da RNCP para a RNCCI
Prorrogação, mobilidade e alta dos utentes das UCP-RNCCI
Condições de instalação
As condições de instalação das unidades da RNCP compreendem todos os requisitos relativos à construção, à segurança das instalações e das pessoas, no que se refere a acessos, circulação, instalações técnicas e equipamentos, e ao tratamento de resíduos das unidades da RNCP, independentemente de se tratar de nova construção de raiz, remodelação ou adaptação de edifícios.
Instalações
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Unidades de Internamento de Cuidados Paliativos
Sem prejuízo dos requisitos técnicos estabelecidos na legislação em vigor, as instalações das unidades previstas neste diploma devem ainda observar os seguintes:
Especificações mínimas:
Nota prévia:
As instalações referidas de seguida são consideradas por módulos máximos de 20 camas e por piso de internamento.
Na unidade de internamento de cuidados paliativos 40 %, pelo menos, dos quartos são individuais, sendo os restantes quartos duplos.
(ver documento original)
Áreas complementares:
Salvo se os serviços forem contratados a terceiros, os requisitos técnicos das áreas complementares de esterilização, cozinha e lavandaria são os que se encontram previstos na legislação em vigor aplicável a estas áreas funcionais.
As respetivas áreas podem ser comuns a outras unidades ou valências.
Todos os corredores destinados à circulação de macas devem ter o mínimo de 2,00 m úteis de largura. Em casos excecionais de edifícios cuja estrutura não permita adaptação a este requisito, admite-se que os corredores destinados à circulação de macas possam ter o mínimo de 1,40 m úteis de largura, devendo ser previstas bolsas de alargamento com 2,00 m de largura útil à entrada dos quartos para cruzamento de duas macas.
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações horizontais do interior do edifício.
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais e equipamento que permita o seu completo obscurecimento.
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma escada principal com uma largura não inferior a 1,40 m e pelo menos outra de serviço, com exceção para pisos com acesso de nível ao exterior.
As portas dos quartos, salas de observação/tratamento e banhos assistidos devem ter o mínimo de 1,15 m de largura útil.
Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser acessíveis por pessoas com mobilidade condicionada. Os acessos às instalações sanitárias não devem devassar os locais de circulação dos utentes e do pessoal.
As instalações sanitárias devem ser privativas por cada quarto. Excetua-se a zona de duche, que pode ser partilhada por cada 2 quartos, salvaguardada a devida privacidade.
Nas instalações sanitárias, as portas devem abrir para fora sem criar conflitos de circulação ou ser de correr pelo exterior da parede, por questões de higienização. Todas as fechaduras devem ser comandadas pelo exterior por intermédio de chave mestra. Os puxadores das portas devem ser de manípulo e as fechaduras devem permitir a abertura pelo interior e pelo exterior.
Devem ser previstos dispensadores de desinfetante nos quartos, para a desinfeção das mãos dos profissionais (sendo dispensável a existência de lavatórios; a lavagem de mãos poderá ser feita na IS).
Em todos os gabinetes onde haja prestação de cuidados a doentes deve ser instalado lavatório com torneira de comando não manual.
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de entrada, deve existir monta-camas com as dimensões mínimas de 2,40 x 1,40 x 2,30 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,30 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2,10 m.
Em caso de impossibilidade de instalação do previsto no ponto anterior, admite-se a instalação de monta-macas, com as dimensões mínimas de 2,10 x 1,30 x 2,20 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,20 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2,0 m.
Sem prejuízo dos requisitos técnicos estabelecidos na legislação em vigor, as instalações das unidades previstas neste diploma devem ainda observar os seguintes:
Devem seguir-se as disposições regulamentares prescritas pela Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, RTIEBT (Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão), nomeadamente em termos de segurança de pessoas e bens. Concretamente, devem ser implementadas as seguintes funcionalidades, sistemas, ou equipamentos:
De acordo com a legislação em vigor:
Condições interiores de referência:
Inverno: 20ºC;
Verão: 25ºC; 50 % HR;
De acordo com a legislação em vigor:
Caudais mínimos de ar novo de acordo com a legislação em vigor.
Observações:
Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, devem ser aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar:
Sala de sujos e despejos: 10 ren/h;
Instalações sanitárias: 10 ren/h.
Notas:
Todas as UTA (unidade de tratamento de ar) e UTAN (unidade de tratamento de ar novo) devem ser dotadas de módulo de pré-filtragem EU5 e de módulo de filtragem EU7.
É obrigatório prever sistemas de extração generalizados. O sistema de «sujos» deve ser independente do de «limpos».
As unidades terminais podem ser ventiloconvectores ou unidades de indução.
É obrigatória, em todas as unidades, a existência de oxigénio, aspiração/vácuo, nomeadamente nos quartos, bem como nas salas de tratamento e, de preferência, também nas salas de convívio e nas salas de refeições.
Requisitos:
A central de vácuo deve ser fisicamente separada das restantes, com a extração do sistema situada a uma cota de, pelo menos, 3 m acima das admissões de ar próximas;
Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a central deve ser fisicamente separada das restantes;
Todas as centrais devem ter uma fonte primária, uma fonte secundária e uma fonte de reserva, de comutação automática;
As tomadas devem ser de duplo fecho, não intermutáveis de fluido para fluido;
A utilização do tubo de poliamida apenas pode ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhado dos respetivos certificados CE medicinais.
Deve existir frigorífico de modelo laboratorial próprio para a conservação de medicamentos, certificado para o efeito, equipado com registador de temperatura e alarme.
(1) Em substituição do segundo grupo eletrogéneo com motor de combustão interna, poder-se-á recorrer a outro tipo de alimentação alternativa, tal como uma UPS - Unidade de Alimentação Ininterrupta, não havendo critério de obrigatoriedade neste aspeto, deixando-se margem para que, desde que tecnicamente bem fundamentada, seja utilizada uma ou outra solução.