Artigo 2.º
Equipas locais de cuidados paliativos
Redação registada como em vigor em 23/04/2017.
Esta redação foi substituída em 07/03/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -As equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, são:
- a)As unidades de internamento de cuidados paliativos (UCP);
- b)As equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP);
- c)As equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP).
- 2 -As equipas locais referidas no número anterior encontram-se integradas na RNCP e articulam-se entre si e com outros serviços e equipas do Serviço Nacional de Saúde de forma a assegurar o acompanhamento das situações paliativas mais complexas e a continuidade de cuidados de que o doente necessita.
- 3 -As UCP-RNCCI integram-se na RNCP e asseguram a prestação de cuidados paliativos relativamente a situações paliativas de complexidade baixa a moderada, por um período previsível de internamento de 30 dias.
- 4 -As equipas locais de âmbito hospitalar podem organizar-se em termos de resposta assistencial, de forma integrada, agregando as valências de cuidados paliativos, nomeadamente a equipa de apoio intra-hospitalar, unidade de internamento, quando existente, hospital de dia, consulta externa e consulta domiciliária.
- 5 -As Unidades de Convalescença, as Unidades de Média Duração e Reabilitação, as Unidades de Longa Duração e Manutenção e as Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) da RNCCI, devem articular-se com as equipas locais de cuidados paliativos para assegurar a prestação de ações paliativas.