A UCP deve assegurar, designadamente:
- a)Cuidados médicos e de enfermagem permanentes;
- b)Intervenção psicológica para doentes, familiares e profissionais;
- c)Intervenção e apoio social;
- d)Apoio e intervenção no luto;
- e)Intervenção espiritual;
- f)Exames complementares de diagnóstico;
- g)Prescrição e administração de fármacos que constem do Formulário Nacional de Medicamentos, no respeito pelas normas de orientação clínica da Direção-Geral da Saúde;
- h)Higiene, conforto e alimentação;
- i)Convívio e lazer;
- j)Formação em cuidados paliativos.
- l)Assessoria na área dos cuidados paliativos a profissionais de saúde, designadamente dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, da respetiva área de influência da instituição de saúde onde a UCP se encontra integrada.