Primeira alteração ao Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado no anexo à Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração ao Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado anexo à Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro.
Alterações ao Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN
O artigo 4.º do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado pela Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, a utilização dos reembolsos pode financiar as seguintes aplicações:
- a)Reforço de dotações orçamentais de programas operacionais de medidas de apoio a empresas, necessário ao encerramento do QREN;
- b)Projetos enquadráveis no âmbito de sistemas de incentivos às empresas do Portugal 2020 que não disponham de dotação orçamental;
- c)Outros apoios, diretos ou indiretos, a empresas, enquadrados em sistemas de incentivos legalmente instituídos que contribuam para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização.
- 5 -A utilização dos reembolsos prevista no número anterior e o respetivo orçamento são autorizados por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia, devendo respeitar a legislação nacional e europeia aplicável.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, em 24 de outubro de 2017.