- 1 -A Caixa designará representantes para assistirem ao apuramento das gratificações recolhidas nas salas de jogo de fortuna ou azar.
- 2 -Competirá à Caixa fixar os modelos das caixas de recolha das gratificações e determinar o que se mostrar conveniente para garantia da exactidão dos apuramentos diários, ouvido o conselho consultivo.
Artigo 37.º — (Recepção das gratificações)
Vigente desde: 05/06/1985
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Em vigor desde 05/06/1985