A alteração dos prazos de garantia do regime geral da segurança social para concessão das pensões produz efeitos relativamente às condições de atribuição das prestações complementares previstas neste Regulamento.
Artigo 48.º — (Alteração dos prazos de garantia)
Vigente desde: 05/06/1985
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Em vigor desde 05/06/1985