À Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por RIC, compete:
- a)Preparar a intervenção e coordenar a contribuição do Ministério em todos os actos relativos a tratados, acordos, convénios bilaterais ou multilaterais e outros instrumentos internacionais nas áreas de atribuição do MAI;
- b)Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério junto de organizações internacionais multilaterais ou regionais, nomeadamente da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
- c)Assegurar a participação e promover a coordenação da representação do Ministério nas reuniões de comissões, conferências ou de outras entidades que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
- d)Preparar os elementos de apoio aos membros do Governo em todos os assuntos relativos à administração interna, nas instâncias internacionais referidas nas alíneas anteriores, bem como nas relações bilaterais;
- e)Acompanhar a negociação e dar parecer prévio, a submeter ao Ministro da Administração Interna, sobre todos os instrumentos internacionais que os serviços do Ministério preparem ou devam assinar;
- f)Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões de paz internacionais;
- g)Coordenar e acompanhar as intervenções que os serviços do Ministério devam ter em instâncias internacionais;
- h)Coordenar a execução da política de relações internacionais do Governo, entre os serviços do Ministério;
- i)Estabelecer relações de cooperação com entidades congéneres e organizações não governamentais que desenvolvam actividade relevante nas áreas de atribuição do Ministério;
- j)Coordenar, apoiar e acompanhar todas as actividades de cooperação nas áreas de atribuição do Ministério, designadamente de cooperação técnico-policial, administração eleitoral e política de gestão da imigração, e a execução das acções, projectos e programas acordados;
- l)Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério e assegurar a sua execução;
- m)Promover a negociação e a elaboração dos programas e projectos de cooperação de acordo com as orientações definidas, em estreita articulação com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.;
- n)Estabelecer e manter a ligação bilateral com os departamentos governamentais congéneres dos Estados com quem Portugal tem relações de cooperação nas áreas de atribuição do Ministério;
- o)Promover a avaliação do desenvolvimento dos programas, projectos e acções de cooperação realizados;
- p)Acompanhar e apoiar as delegações de outros países que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos, programas e projectos de cooperação na área da administração interna;
- q)Assegurar a ligação com os oficiais de ligação ou adidos e coordenar as actividades dos oficiais de ligação, assegurando a devida articulação com os serviços e forças de segurança do MAI;
- r)Agilizar o fluxo de informação sensível proveniente dos oficiais de ligação e adidos assegurando a sua distribuição atempada aos serviços interessados, designadamente no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- s)Proceder à avaliação da actividade dos oficiais de ligação e adidos em função dos objectivos traçados e dos resultados obtidos e elaborar relatórios periódicos da actividade desenvolvida;
- t)Elaborar a carta de missão para cada oficial de ligação ou adido e apreciar os seus planos de actividades anuais.