Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Administração Interna e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura interna da Direcção-Geral de Administração Interna
Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico
À Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico, abreviadamente designada por DPE, compete:
Direcção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Jurídicos
À Direcção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DPL, compete:
Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação
À Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por RIC, compete:
Direcção de Serviços de Assuntos Europeus
À Direcção de Serviços de Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DAE, compete:
Direcção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais
À Direcção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais, abreviadamente designada por DEE, compete:
Direcção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral
À Direcção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral, abreviadamente designada por RPE, compete:
Núcleo de Apoio Administrativo
Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.