À Direcção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais, abreviadamente designada por DEE, compete:
- a)Proceder a estudos em matéria eleitoral, nomeadamente ao nível comparado;
- b)Estudar a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, tendo designadamente em vista propor iniciativas ou alterações legislativas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema e processo eleitoral, conferindo-lhe maior eficiência, celeridade e garantias de integridade;
- c)Emitir parecer sobre a interpretação e integração de lacunas de textos legais vigentes e de casos concretos que lhe sejam determinados, bem como sobre projectos de diplomas que lhe sejam apresentados para apreciação;
- d)Elaborar estudos jurídicos, estatísticos e de sociologia eleitoral, através da análise da informação disponível ou da realização de inquéritos, recorrendo, se necessário, à colaboração de instituições universitárias e outras;
- e)Apoiar, nas vertentes jurídica e executiva, os intervenientes nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, através da interpretação e esclarecimento dos textos legais aplicáveis;
- f)Propor e organizar as acções de divulgação, esclarecimento e formação adequadas à efectiva e correcta participação dos eleitores, órgãos locais e agentes da administração eleitoral nos actos de recenseamento, eleições e referendos;
- g)Planificar e elaborar a documentação necessária ao apoio e esclarecimento jurídico dos eleitores e demais intervenientes directos no recenseamento, eleições e referendos;
- h)Assegurar a manutenção de um serviço permanente de esclarecimento eleitoral, através de atendimento por via electrónica, telefónica e pessoal;
- i)Acompanhar e apoiar tecnicamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito dos processos eleitorais, referendários e recenseamento dos eleitores residentes no estrangeiro;
- j)Responder às entidades recenseadoras, tribunais, Ministério Público, órgãos de polícia criminal e outros legalmente autorizados, acerca de dados constantes na base de dados central do recenseamento eleitoral (BDRE);
- l)Assegurar a análise e codificação da informação relativa às inscrições no recenseamento eleitoral de cidadãos estrangeiros com capacidade eleitoral activa;
- m)Organizar e manter actualizado, com vista ao seu tratamento e publicação, um registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, Regiões Autónomas, autarquias locais e deputados nacionais ao Parlamento Europeu;
- n)Preparar e organizar, para publicação, todos os trabalhos realizados;
- o)Assegurar a execução da cooperação em matéria eleitoral.