Segunda alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma
Alterações à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro
Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro, alterada pela Portaria n.º 432-D/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
1.º Para efeitos das alíneas a) a d), f) e g) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de maio e pelas Leis n.º 57/2012, de 9 de novembro e n.º 44/2013, de 3 de julho, consideram-se:
1) (...)
2) (...)
3) (...)
4) (...)
5) (...)
6) (...)
7) (...)
8) Prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, as prestações que são por este devidas a título de mutuário no respetivo contrato, na proporção da titularidade do participante no caso de contitularidade do crédito, salvo nos casos em que por força do regime de bens do casal o plano de poupança seja um bem comum.
2.º Constituem meios de prova das situações referidas nas alíneas a) a d), f) e g) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de maio, e pelas Leis n.º 57/2012, de 9 de novembro e n.º 44/2013, de 3 de julho;
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
- d)(...)
- e)(...)
- f)Declaração da instituição de crédito mutuante que ateste os montantes das prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do mutuário para cujo pagamento é afeto o valor de reembolso do plano de poupança, que inclua os elementos estabelecidos no anexo à presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 5 de novembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 8 de novembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 11 de novembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 14 de novembro de 2013.
ANEXO
(a que se refere a alínea f) do n.º 2.º)
Elementos mínimos a incluir na declaração a emitir pela instituição de crédito