A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 5 de novembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 8 de novembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 11 de novembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 14 de novembro de 2013.
ANEXO
(a que se refere a alínea f) do n.º 2.º)
Elementos mínimos a incluir na declaração a emitir pela instituição de crédito
- a)Identificação da instituição de crédito mutuante;
- b)Identificação do mutuário, incluindo a indicação do número de identificação fiscal;
- c)Identificação da entidade gestora à qual se destina a declaração;
- d)Identificação do número ou referência do contrato de crédito;
- e)Indicação de que o contrato de crédito está garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do mutuário;
- f)Se aplicável, indicação de existência de contitularidade do crédito mencionado na alínea anterior e, neste caso, identificação, em percentagem, da quota-parte do crédito do participante;
- g)Montante total das prestações vencidas para cujo pagamento o mutuário pretende afetar o valor de reembolso do plano de poupança, incluindo-se capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do mutuário;
- h)Montante total das prestações vincendas para cujo pagamento o mutuário pretende afetar o valor de reembolso do plano de poupança, conhecido à data da emissão da declaração e data de vencimento de cada uma delas;
- i)Indicação de que, se entre a data da emissão da declaração e a data prevista para afetação do valor do reembolso do plano de poupança, se verificar algum evento com impacto no montante da prestação vincenda, designadamente uma amortização extraordinária, a instituição de crédito mutuante emitirá uma declaração atualizada;
- j)Número de identificação bancária da conta que garanta a devida afetação do montante do reembolso a transferir pela entidade gestora ao fim a que se destina; e
- k)Data de emissão da declaração.