- 1 -Da equipa pedagógica e formativa do curso devem fazer parte:
- a)O coordenador de curso da escola;
- b)O diretor de turma ou equivalente;
- c)Os professores/formadores das diferentes disciplinas;
- d)O psicólogo escolar que deve acompanhar todo o processo, competindo-lhe a orientação vocacional de cada aluno e promover o aconselhamento psicológico ao longo do processo de ensino, em articulação com a família;
- e)Os responsáveis pelo curso das entidades de acolhimento, nomeadamente o orientador técnico da empresa que é responsável pelo aluno no desenvolvimento da Prática Simulada.
Artigo 14.º — Equipa pedagógica
Vigente desde: 09/10/2015
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