É da responsabilidade do membro do governo que tutela a área da educação criar as melhores condições para o sucesso da escolaridade obrigatória. Tendo esta sido estendida até ao fim do Ensino Secundário, é pois responsabilidade do referido membro do governo promover ofertas profissionalizantes neste nível de ensino. Entre estas ofertas incluem-se as de tipo vocacional Secundário, descritas nesta portaria. No entanto, no que se refere à qualificação profissional, os cursos vocacionais de nível Secundário terão de seguir as normas gerais definidas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do emprego e concretizadas pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.). A aplicação dessas normas aos cursos vocacionais poderá ser objeto de portaria própria dos referidos responsáveis governamentais.
Artigo 4.º — Qualificação profissional
Vigente desde: 09/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2015