- 1 -A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio é de (euro) 3 000 000 (três milhões de euros), sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, a dotação orçamental referida no número anterior pode ser aumentada em função das necessidades que vierem a registar-se durante a utilização da presente linha de apoio financeiro.
Artigo 2.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023