Este instrumento de apoio respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, na sua redação atual.
ANEXO II
Atividades turísticas enquadráveis nos seguintes CAE:
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1).
551 - Estabelecimentos hoteleiros.
55201 - Alojamento mobilado para turistas.
55202 - Turismo no espaço rural.
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 - Parques de campismo e de caravanismo.
561 - Restaurantes.
563 - Estabelecimentos de bebidas.
771 - Aluguer de veículos automóveis.
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).
91020 - Atividades dos museus.
91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2).
91042 - Atividades dos parques e reservas naturais (2).
93110 - Gestão de instalações desportivas (2).
93192 - Outras atividades desportivas, n. e. (2).
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos (2).
93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes (2).
93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).
93293 - Organização de atividades de animação (2).
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).
93295 - Outras atividades de diversão itinerantes (2).
96040 - Atividades de bem-estar físico (2).
Notas
(1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
(2) Atividades enquadráveis desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
117027386