Cooperação conjunta entre os bombeiros, a Direcção-Geral das Florestas e o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
- 1 -A mais alta hierarquia regional da DGF com autonomia de decisão reunir-se-á com o comandante operacional dos bombeiros para acordarem a forma de actuação.
- 2 -O mesmo se aplica ao SNPRCN quando o incêndio lavrar em área sob a gestão do SNPRCN.
- 3 -Para facilitar essa actuação devem ser elaborados planos prévios de intervenção entre aqueles serviços e a estrutura dos bombeiros.
- 4 -Para o caso de ser considerado necessário o apoio das estruturas daqueles serviços em incêndios, devem ser elaborados planos prévios de mobilização de meios humanos e materiais.
- 5 -As ordens para o pessoal da DGF e do SNPRCN são veiculadas pelos representantes desses serviços.
- 6 -Os meios postos à disposição pela CEFF, com vista ao combate ao incêndio, apresentam-se ao comandante dos bombeiros para lhes serem atribuídas missões.