Portaria
Portaria n.º 341/92
Introduz alterações ao Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro
Época normal
- 1 -A época normal tem duas chamadas.
- 1-A -Excepcionalmente, no ano de 1992, a época normal tem três chamadas.
- 2 -Cada estudante pode apresentar-se a todas as chamadas, sendo considerada apenas a prova da chamada em que obtenha a melhor classificação.
- 3 -A apresentação às 2.ª e 3.ª chamadas não carece de outra inscrição.
Estudantes que realizaram mais de uma chamada de uma época da prova
- 1 -Os estudantes que tenham realizado mais de uma chamada de uma época da prova geral de acesso apenas poderão requerer a consulta e posterior reapreciação da prova considerada, isto é, da prova da chamada em que obtiveram a melhor classificação.
- 2 -Se a classificação das provas prestadas for igual, os estudantes poderão requerer a consulta e posterior reapreciação de uma delas.
ANEXO II
Prazos
- 1 -Época normal:
- 1.1 -Inscrição - 18 de Novembro a 6 de Dezembro de 1991;
- 1.2 -1.ª chamada - 3 de Fevereiro de 1992;
- 1.3 -2.ª chamada - 17 de Fevereiro de 1992;
- 1.4 -3.ª chamada - 8 de Maio de 1992.
- 2 -Época especial:
- 2.1 -Inscrição - 22 a 30 de Junho de 1992;
- 2.2 -1.ª chamada - 3 de Agosto de 1992;
- 2.3 -2.ª chamada - 7 de Agosto de 1992.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Março de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.