- 1 -Os estudantes que tenham realizado mais de uma chamada de uma época da prova geral de acesso apenas poderão requerer a consulta e posterior reapreciação da prova considerada, isto é, da prova da chamada em que obtiveram a melhor classificação.
- 2 -Se a classificação das provas prestadas for igual, os estudantes poderão requerer a consulta e posterior reapreciação de uma delas.
ANEXO II
Prazos
- 1 -Época normal:
- 1.1 -Inscrição - 18 de Novembro a 6 de Dezembro de 1991;
- 1.2 -1.ª chamada - 3 de Fevereiro de 1992;
- 1.3 -2.ª chamada - 17 de Fevereiro de 1992;
- 1.4 -3.ª chamada - 8 de Maio de 1992.
- 2 -Época especial:
- 2.1 -Inscrição - 22 a 30 de Junho de 1992;
- 2.2 -1.ª chamada - 3 de Agosto de 1992;
- 2.3 -2.ª chamada - 7 de Agosto de 1992.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Março de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Artigo 31.º — Estudantes que realizaram mais de uma chamada de uma época da prova
Vigente desde: 13/04/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/1992