- 1 -Toda a transformação física e funcional de carácter definitivo a executar dentro do território definido no artigo 1.º fica sujeita a todos os vínculos e disposições estabelecidos no corpo do presente regulamento.
- 2 -Caberá à Câmara Municipal de Castelo Branco a resolução de todas as dúvidas e, nos casos omissos, após prévia consulta à equipa autora do presente Plano. Em todas as outras situações prevalecerão as determinações legais em vigor.
Artigo 5.º — Imperatividade do Plano
Vigente desde: 22/03/1993
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Em vigor desde 22/03/1993