Ratifica o Plano de Pormenor do Campo da Bola, no município de Castelo Branco
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à extensão de território urbano definido como Campo da Bola, de acordo com a delimitação em planta de localização (desenho n.º 0).
Organização do Plano de Pormenor
O Plano de Pormenor é composto pelos seguintes documentos escritos e gráficos:
Memória descritiva e justificativa;
Quadro global de dados quantitativos;
Regulamento;
Planta de síntese (escala 1:1000).
Abreviaturas e definições utilizadas
Vigência e revisão do Plano
O presente estudo poderá ser revisto sempre que a Câmara Municipal considere terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas.
Imperatividade do Plano
Funções permitidas
Infra-estruturas
Todas as edificações deverão ser ligadas às redes de abastecimento domiciliário de água e electricidade e às redes de drenagem de águas residuais e pluviais.
Implantação das edificações
Corpos e elementos salientes
1 - Os corpos e elementos salientes das fachadas confinantes com vias públicas não podem, pelo seu balanço e altura acima do solo, prejudicar as pessoas, a arborização e a iluminação públicas nem ocultar letreiros toponímicos ou similares.
2 - As alturas indicadas no número anterior, medidas a partir do ponto mais elevado do solo, não podem ser inferiores a:
a) Corpos salientes e varandas - 3 m;
b) Outros elementos salientes (tabuletas, toldos, reclamos) - 2,5 m.
Excluem-se do disposto no n.º 2 os elementos cuja saliência em relação ao plano da fachada não exceda 0,20 m.
4 - Os elementos localizados nas coberturas dos edifícios tais como casas de máquinas, arrecadações e outros consideram-se para determinação da altura da fachada se a sua distância ao plano desta for inferior à altura do elemento.
Altura das edificações
Pé-direito dos pisos
Coberturas - Exigências gerais
Materiais, acabamentos e cores das edificações
Tipologias de implantação e associação dos edifícios
Espaços livres públicos
Rede viária e estacionamento
Percursos e zonas de peões
A implantação das áreas pedonais fica sujeita aos vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas do presente estudo e desenhadas na planta de síntese e terão pavimento apropriado a definir em estudo particular e posterior.
Das condições de estética - Comércio
As obras de natureza comercial deverão merecer cuidados especiais, tendo em vista o carácter e a expressão arquitectónicos dos edifícios em que venham a integrar-se:
(ver documento original)