A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo FR1-Piçarras
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-39 284,57
-112 589,94
2
-39 287,03
-112 599,05
3
-39 289,02
-112 605,71
4
-39 291,90
-112 609,50
5
-39 299,28
-112 608,23
6
-39 292,51
-112 577,29
7
-39 282,99
-112 579,09
8
-39 283,65
-112 583,59
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Furo FR1-Piçarras
119621354