Os vazadouros de lixo ou entulhos deverão ser feitos fora da área do Plano e em zonas delimitadas pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira para esse efeito.
Artigo 8.º — Vazadouro de lixo e entulho
Vigente desde: 22/03/1993
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Em vigor desde 22/03/1993