Ratifica o Plano de Pormenor da Quinta dos Bacelos, no município de Vila Franca de Xira
Âmbito do Plano
A área abrangida pelo Plano de Pormenor da Quinta dos Bacelos, Vila Franca de Xira, é a que consta nas plantas anexas a este Regulamento e compreende a referida Quinta.
Elementos que constituem o Plano
O Plano de Pormenor da Quinta dos Bacelos, elaborado de acordo com o artigo 2.º do Decreto n.º 561/71, de 17 de Dezembro, é composto pelas seguintes peças escritas e desenhadas:
Memória descritiva;
Regulamento;
Plantas de síntese [esc. 1:500 (1 e 2)];
Perfis longitudinais dos arruamentos (esc. 1:500)(ver nota *);
Perfis transversais tipo dos arruamentos (esc. 1:50)(ver nota *);
Extracto do Plano Geral de Urbanização (esc. 1:5000).
Carácter imperativo do Plano
Todas as obras, quer de iniciativa pública, quer privada, a realizar na área definida para o Plano obedecerão obrigatoriamente às disposições do presente Regulamento e demais peças gráficas.
Vigência do Plano
O Plano de Pormenor da Quinta dos Bacelos tem a vigência de cinco anos, findos os quais se iniciará o processo da sua revisão.
Definição
Para o correcto entendimento das disposições do presente Regulamento, serão consideradas as seguintes definições:
1) Volumetria. - Entende-se por volumetria de um edifício o seu número de pisos quando a distância entre pavimentos não ultrapasse os três metros.
2) Índice de construção. - É igual ao quociente da superfície total de pavimentos pela superfície total do lote de terreno.
3) Densidade bruta. - Entende-se por densidade bruta o número de habitantes fixados por cada hectare da superfície total.
4) População previsível. - Entende-se por população previsível a aplicação da densidade bruta à superfície total.
5) Loteamento urbano. - Consiste num projecto de loteamento, segundo o processo previsto pelos Decretos-Leis n.os 560/71, de 17 de Dezembro, 561/71, de 17 de Dezembro, 400/84, de 31 de Dezembro, e 794/76, de 5 de Novembro, e pela Portaria n.º 679/73, de 9 de Outubro.
Afastamento entre fachadas
No caso em que apenas na fachada de uma das edificações existam vãos de compartimentos e se trate de edifícios com um ou dois pisos a distância poderá ser reduzida a 6,00 m (Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
Salvaguarda do património arqueológico
Vazadouro de lixo e entulho
Os vazadouros de lixo ou entulhos deverão ser feitos fora da área do Plano e em zonas delimitadas pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira para esse efeito.
Áreas das propriedades
Deverá obedecer ao previsto nas peças desenhadas.
Zonamento genérico
Para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Bacelos estabelece-se o seguinte zonamento genérico de acordo com os elementos gráficos que constituem o Plano:
1) Zona do Cemitério;
2) Zona de construção existente;
3) Zona de construção nova;
4) Zona de construção gimnodesportiva;
5) Zona dos depósitos de águas dos SMAS.
Unidade 1. - Esta unidade é ocupada exclusivamente pelo equipamento que o Cemitério constitui.
Unidade 2. - Nesta unidade estão incluídas as construções existentes.
Unidade 3. - Zona de contrução nova em lotes livres a vender pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira. A volumetria não deve exceder dois pisos.
Unidade 4. - Esta unidade destina-se exclusivamente a equipamento desportivo.
Unidade 5. - Esta unidade é ocupada pelos depósitos de água dos SMAS.
Zonas de expansão urbana
A zona de expansão é constituída pelos lotes, n.os 1, 2, 3, 4, e 5.
A tipologia de construção deverá ser unifamiliar com uma volumetria máxima de dois pisos e um índice de construção máximo de 0,25.
Área de equipamento público ou de interesse colectivo
No período que antecede a transferência da respectiva posse para a Administração manterão os terrenos o uso actual.
A execução de quaisquer construções;
A destruição do coberto vegetal e alterações da topografia do terreno;
A instalação de lixeiras, parques de sucata e depósito de material de qualquer tipo, nomeadamente entulho.
Implementação do Plano
A Câmara Municipal coordenará a implementação do Plano de Pormenor, para o que formulará programas sectoriais, anuais ou plurianuais, que definirão a actuação urbanística municipal e que incidirão sobre os seguintes aspectos:
Infra-estruturas primárias, definindo as diferentes obras de arruamentos e vias, redes de saneamento básico e redes de distribuição de energia e iluminação pública a realizar por iniciativa do município.
Faseamento do Plano
Da primeira fase do Plano consideram-se as intervenções prioritárias:
A execução da 1.ª fase do Cemitério;
Todas as restantes propostas consideram-se incluídas na 2.ª fase do Plano.
(nota *) Dado que o arruamento em causa é uma estrada municipal existente mas ainda sem projecto definido com vista à rectificação do seu traçado, não se apresenta esta peça desenhada.
(ver documento original)