- 1 -A presente portaria vigora durante os períodos fixados na portaria n.º 267/2010, de 16 de Abril, como época balnear para cada praia no ano de 2010.
- 2 -O disposto no artigo anterior vigora até 17 de Outubro de 2010.
O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, em 7 de Junho de 2010. - Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Junho de 2010.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Praias de banhos marítimas para o ano de 2010
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Praias de banhos de águas fluviais ou lacustres para o ano de 2010
(ver documento original)
Artigo 5.º — Vigência
Vigente desde: 18/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2010