Procede à identificação das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres qualificadas como praias de banhos para o ano de 2010
Objecto
A presente portaria procede à identificação das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres qualificadas como praias de banhos para o ano de 2010, nos termos da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto.
Praias marítimas
São consideradas praias marítimas as constantes do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.
Praias de águas fluviais e lacustres
São consideradas praias de águas fluviais e lacustres as constantes do anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
Segurança em outras praias
Vigência
O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, em 7 de Junho de 2010. - Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Junho de 2010.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Praias de banhos marítimas para o ano de 2010
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Praias de banhos de águas fluviais ou lacustres para o ano de 2010
(ver documento original)