Autoriza a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a majorar as taxas, tarifas ou outros montantes devidos à CMVM
Objeto
A presente Portaria autoriza a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a majorar as taxas, tarifas ou outros montantes devidos à CMVM ao abrigo da Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de agosto, e do regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro.
Financiamento da Autoridade da Concorrência
V(índice n - 2) x t(índice n - 1) x P(índice n - 2)
em que
V(índice n - 2) é o valor apurado nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, para o ano n - 2;
t(índice n - 1) é taxa determinada no ano n - 1 nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 35.º dos mesmos estatutos;
P(índice n - 2) é a percentagem devida por cada contribuinte no ano n - 2 em relação à totalidade do montante de receitas da CMVM previstas nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos mesmos estatutos.
Vigência
A presente Portaria mantém-se em vigor enquanto se mantiver a prestação da CMVM prevista no artigo 35.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016.