- 1 -A CMVM majora as taxas, tarifas ou outros montantes devidos ao abrigo da Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de agosto, e do Regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, num valor proporcional que perfaça o montante da prestação anual da CMVM prevista no artigo 35.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto.
- 2 -O montante devido por aplicação da presente Portaria é apurado pela CMVM e liquidado separadamente das taxas, tarifas ou outros montantes devidos ao abrigo da Portaria e do Regulamento a que se refere o número anterior.
- 3 -O montante anual a pagar por cada pessoa e entidade sujeita às taxas, tarifas ou outros montantes previstos no n.º 1 resulta para o ano n da seguinte fórmula:
V(índice n - 2) x t(índice n - 1) x P(índice n - 2)
em que
V(índice n - 2) é o valor apurado nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, para o ano n - 2;
t(índice n - 1) é taxa determinada no ano n - 1 nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 35.º dos mesmos estatutos;
P(índice n - 2) é a percentagem devida por cada contribuinte no ano n - 2 em relação à totalidade do montante de receitas da CMVM previstas nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos mesmos estatutos.
- 4 -A obrigação de pagamento constitui-se, para cada quarto do montante previsto no número anterior, no dia 1 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro do ano n, devendo o pagamento ser feito até ao dia 12 dos referidos meses.
Artigo 2.º — Financiamento da Autoridade da Concorrência
Vigente desde: 29/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2016