Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Objeto
Âmbito
O regime especial das tipologias de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio estabelecido pela presente Portaria, aplica-se ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», a conceder às explorações afetadas pelos incêndios que deflagraram em julho e agosto de 2017 nas regiões do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, e em setembro e outubro de 2017 nas regiões Norte e Centro, e que tenham sido ou venham a ser reconhecidos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, como catástrofe natural.
Níveis e limites de apoio
Tipologias de intervenção específicas
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, consideram-se, no âmbito de aplicação do regime especial da presente Portaria, tipologias de intervenção específicas, os ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.
Montante global disponível
O montante global disponível para os apoios a que se aplica o regime especial da presente Portaria, é de (euro)15.000.000 (quinze milhões de euros).
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto na presente Portaria, aplicam-se as normas do regime geral constante da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.
Aplicação imediata
O regime dos níveis e limites de apoio previstos no artigo 3.º da presente Portaria aplica-se imediatamente aos pedidos de apoio apresentados no âmbito do Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 707/2017, de 9 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro, todos do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Alteração ao Despacho n.º 8851-A/2017, de 4 de outubro
Revogação
A Portaria n.º 295/2017, de 2 de outubro, é revogada na medida em que as suas normas se mostrem incompatíveis com o regime especial previsto na presente Portaria.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.