- 1 -São aprovados os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte:
- a)Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
- b)Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;
- c)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
- d)Anexo I - rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
- e)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento.
- 2 -São aprovadas as instruções de preenchimento do Anexo H - benefícios fiscais e deduções - aprovado pela Portaria n.º 32/2016, de 25 de fevereiro.
- 3 -Os novos modelos de impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2017 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2016