Portaria que aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2017
Objeto
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Disposição transitória
São mantidos em vigor os seguintes modelos de impressos e instruções de preenchimento:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 28 de dezembro de 2016.
(ver documento original)